quinta-feira, 12 de março de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABRE VAGA PARA JUIZ DA VARA CRIME DE GUANAMBI

A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, baixou edital de nº 57/2009, na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, abrindo vaga para o cargo de juiz de direito da Vara dos Feitos Criminais da Comarca de Guanambi, que encontra-se sem juiz titular desde setembro/2007, em função da promoção da Drª. Eloísa Silveira Mata para a Comarca de Salvador.

O edital esclarece que a habilitação à promoção será pelo critério de MERECIMENTO, válido para os juízes de entrância inicial, com prazo de 15 dias. Também a Vara Crime de Caetité teve aberto o seu edital, publicado, ao lado dezenas de outros para várias Comarcas do Estado da Bahia.

Os novos juízes deverão ter os seus pedidos de habilitação examinados pela Corregedoria de Justiça do Tribunal e demais órgãos técnicos e de avaliação, quando então o Tribunal Pleno procederá ao julgamento dos pedidos e, logo após, virão as publicações e posterior posse.

É provável que a Vara Crime de Guanambi, Caetité e Bom Jesus da Lapa, dentre outras tantas, no maximo até o final do mês de abril deste ano já possuam juízes titulares, todos eles assumindo Comarcas de entrância Intermediária, que é o caso de Guabnambi, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus, Juazeiro e outras no Poder Judiciário Baiano.


Abaixo a transcrição do edital referente a Vara Crime de Guanambi.



"EDITAL Nº 57/2009. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições, nos termos do art. 84 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, FAZ SABER aos Senhores Juízes de Direito de entrância inicial que, a partir da publicação deste Edital, acham-se abertas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as inscrições para HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, para a VARA CRIMINAL da Comarca de GUANAMBI.


1 - Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, II, da Constituição Federal c/c os arts. 185 e 191 da Lei de Organização e Divisão Judiciária, bem assim as Resoluções nºs. 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça e 20/2008 do Tribunal de Justiça.


2 - Na forma do art. 9º, da Resolução nº 20/2008, o Magistrado deverá apresentar os documentos exigidos no ato da habilitação, sob pena de preclusão.


SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2009.

Eu,

Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOS, Diretor-Geral e Secretário, subscrevi.Alinhar à esquerda



DESA. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente"


Fonte: Farol da Cidade

CRIANÇA DE 3 MESES É MANTIDA EM CARCERE PRIVADO PELO PAI EM IGAPORÃ

Policiais militares que atuam no município de Igaporã prenderam na noite de terça-feira (10/03), por volta das 21:04h, Jurandi Teixeira da Silva, 27 anos, residente na zona rural daquele municipio, acusado de manter em cárcere privado a filha de 3 meses de idade. Os policiais foram acionados pela mãe da criança, Eliete dos Santos Alves, 32 anos, que ligou e denunciou o marido, que utilizava uma faca tipo “peixeira” para ameaçar a criança. Os policiais conseguiram libertar a criança ilesa e o acusado foi conduzido e colocado a disposição do delegado daquele município.


fonte:jjshow